Faça sua adesão ao DTEVR (Domicílio Tributário Eletrônico e a comunicação Eletrônica como Canal de comunicação entre a Secretaria de Fazenda e os credenciados no DTEVR),.
Obrigatório conforme artigo 3º, Item II da Lei Municipal 5.705 de 18 de Junho de 2020.
Em caso de não adesão ao DTEVR o seu acesso será bloqueado.